CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art.1º Associação dos Combatentes de 1932 de Santos, fundada aos 27 de junho de 1958, instalada e inaugurada no Salão Princesa Isabel, no Paço Municipal de Santos, nesta mesma data, na cidade de Santos – São Paulo, onde tem sua sede e domicílio, é uma entidade civil, cívica e cultural sem fins lucrativos, legalmente constituída como pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob numero 02.206.775/0001-43 sob a forma de associação com foto na cidade de Santos – SP na Avenida Conselheiro Nébias, 689, com duração por tempo indeterminado, regida pelo presente ESTATUTO SOCIAL, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e subsidiariamente, pelas leis em vigor.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art.2º A Associação dos Combatentes de 1932 de Santos tem por finalidade promover tudo o que possa assegurar, unie, cooperar, congregar e amparar todos aqueles que tomaram parte ou são descendentes do MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA DE 1932.
Art. 3º Esta Associação tem ainda a finalidade de estudar, incentivar o estudo e divulgar a história do Brasil, especialmente a do MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, como também comemorar a data máxima de 9 ( nove ) de julho, exaltando os fatos e personagens que mantenham relação com o movimento patriótico e cívico do estado de São Paulo.
Parágrafo único: II – As fontes de recurso para a manutenção e para a realização de suas atividades-fim, será representada pela anuidade de seus associados, contribuições, doações, convênios, parcerias, eventos festivos e prestação de serviço nas áreas de sua atuação.
Art. 4º Para realização de suas finalidades a Associação procurará:
I – obter, coligir e preservar os documentos, livros, cartas, material bélico e elementos referentes aos acontecimentos do Movimento, mantendo as tradições e preservando a memória dos personagens santistas que o integraram;
II – reconhecer e preservar documentos de valor histórico do MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, especialmente os que se referem à cidade de Santos;
III – promover congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras ligadas às finalidades da Associação;
IV – promover a edição e divulgação de obras e documentos;
V – captar recursos, para sua manutenção e para a realização de suas atividades-fim, representados pela anuidade de seus associados, contribuições, doações, convênios, parcerias, venda de publicações e prestação de serviço nas áreas de sua atuação;
VI – estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais e cívicas de Santos, outros municípios, dos estados, do país e do exterior;
VII – promover cursos públicos, de preferência entre estudantes, comemorações cívicas, excursões e investigações de caráter cívico;
VIII – colaborar culturalmente com os poderes públicos na conservação, restauração ou criação de obras, edifícios e monumentos que lembrem ou exaltem os fatos da história do MOVIMENTO CONSTITUCIONALÇISTA DE 1932, que perpetuem na estima e veneração pública, os nomes de seus vultos ilustres, que não devem ser olvidados;
IX – prestar assistência aos combatentes de 1932e quando necessário e possível, para seus descendentes, desde que comprovado o parentesco;
X – comemorar as datas cívicas nacionais; XI – estar presente ou representada em todas as manifestações cívicas da cidade, estado e país.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 5º O quadro associativo da Associação dos Combatentes de 1932 de Santos será formado pelas categorias de Associado: